Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040728 | ||
| Relator: | FRANCISCO LOURENÇO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA ALIENAÇÃO DA HERANÇA ARRENDATÁRIO ARRENDAMENTO RURAL PEDIDO REDUÇÃO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200006200003961 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1505/98 | ||
| Data: | 12/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 2019 ARTIGO 2124. CPC95 ARTIGO 273 N2. | ||
| Sumário : | I - Assiste-se a uma verdadeira alteração do pedido - e não à sua redução - quando, pedindo-se inicialmente o reconhecimento do direito de preferência na venda do quinhão hereditário, se passa a pedir o reconhecimento do direito de preferência relativo a 6 prédios objecto do contrato de arrendamento rural pelo preço que, proporcionalmente, lhes for atribuído. II - O arrendatário de um prédio não goza do direito de preferência na venda da quota hereditária, designadamente quando na herança existe mais de um prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |