Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00A396
Nº Convencional: JSTJ00040728
Relator: FRANCISCO LOURENÇO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
ALIENAÇÃO DA HERANÇA
ARRENDATÁRIO
ARRENDAMENTO RURAL
PEDIDO
REDUÇÃO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: SJ200006200003961
Data do Acordão: 06/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1505/98
Data: 12/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2019 ARTIGO 2124.
CPC95 ARTIGO 273 N2.
Sumário : I - Assiste-se a uma verdadeira alteração do pedido - e não à sua redução - quando, pedindo-se inicialmente o reconhecimento do direito de preferência na venda do quinhão hereditário, se passa a pedir o reconhecimento do direito de preferência relativo a 6 prédios objecto do contrato de arrendamento rural pelo preço que, proporcionalmente, lhes for atribuído.
II - O arrendatário de um prédio não goza do direito de preferência na venda da quota hereditária, designadamente quando na herança existe mais de um prédio.
Decisão Texto Integral: