Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084619
Nº Convencional: JSTJ00021557
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: EXECUÇÃO ESPECÍFICA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FIXAÇÃO DE PRAZO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
MORA
Nº do Documento: SJ199401200846192
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 216
Data: 01/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do artigo 808, n. 1, aditado pelo n. 2, do Código Civil, resulta uma situação de impossibilidade culposa de cumprimento, permitindo a resolução do contrato e o direito a indemnização - no caso do promitente vendedor.
II - A exigência duma indemnização por mora na outorga da escritura de venda não implica a expressão de uma vontade definitiva de não cumprir pela banda do comprador.
III - A prova de que o promitente comprador está disposto a pagar parte do preço ainda não liquidado resulta da propositura da acção, com o pedido de execução específica do contrato prometido.