Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082504
Nº Convencional: JSTJ00018193
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO
PEDIDO
JUROS DE MORA
EXECUÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199301270825041
Data do Acordão: 01/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 895/89
Data: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido instaurada execução para pagamento do valor de uma letra e de uma factura, devem ser julgados procedentes os embargos de executado em que se alega o pagamento de um saldo devedor correspondente à soma dos valores daquelas.
II - Não pode o exequente socorrer-se das regras supletivas sobre imputação do cumprimento quando apenas solicitara
à embargante a liquidação daquele saldo constituído pelos valores da letra e da factura e esta, ainda que com algum retardamento, o fez.
III - Poderá prosseguir a execução embargada com o citado fundamento se nas instâncias se vier a apurar que o pedido exequendo abrangia ainda juros moratórios a acrescer àqueles valores peticionados.