Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018193 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO IMPUTAÇÃO DO CUMPRIMENTO PEDIDO JUROS DE MORA EXECUÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301270825041 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 895/89 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido instaurada execução para pagamento do valor de uma letra e de uma factura, devem ser julgados procedentes os embargos de executado em que se alega o pagamento de um saldo devedor correspondente à soma dos valores daquelas. II - Não pode o exequente socorrer-se das regras supletivas sobre imputação do cumprimento quando apenas solicitara à embargante a liquidação daquele saldo constituído pelos valores da letra e da factura e esta, ainda que com algum retardamento, o fez. III - Poderá prosseguir a execução embargada com o citado fundamento se nas instâncias se vier a apurar que o pedido exequendo abrangia ainda juros moratórios a acrescer àqueles valores peticionados. | ||