Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003820
Nº Convencional: JSTJ00023931
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
REQUISITOS
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199404270038204
Data do Acordão: 04/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 87/89
Data: 03/09/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG151. A VARELA IN MANUAL DE PROC CIV PAG675.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos da alínea a) do artigo 669 do Código de Processo Civil, qualquer das partes pode requerer, no tribunal que proferir a sentença, o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
II - A situação de obscuridade ocorre quando não se sabe o que o Tribunal quis dizer; no caso de ambiguidade hesita-se entre dois ou mais sentidos diferentes e porventura opostos.