Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073813
Nº Convencional: JSTJ00008217
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: DIVORCIO
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ19860415073813X
Data do Acordão: 04/15/1986
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N356 ANO1986 PAG382
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG186.
A DOS REIS IN COMENTARIO V3 PAG234.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : So os herdeiros efectivamente chamados a sucessão podem ser julgados habilitados para prosseguir a acção de divorcio em que fosse parte o autor da herança.