Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008217 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | DIVORCIO HERDEIRO HABILITAÇÃO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19860415073813X | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1986 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N356 ANO1986 PAG382 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO DAS SUCESSÕES PAG186. A DOS REIS IN COMENTARIO V3 PAG234. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | So os herdeiros efectivamente chamados a sucessão podem ser julgados habilitados para prosseguir a acção de divorcio em que fosse parte o autor da herança. | ||