Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A585
Nº Convencional: JSTJ00033673
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: ARRESTO
NAVIO
CRÉDITO MARÍTIMO
Nº do Documento: SJ199711250005851
Data do Acordão: 11/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
DIR INT PRIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV INT PARA UNIFICAÇÃO DE CERTAS REGRAS SOBRE O ARRESTO DE NAVIOS DE MAR BRUXELAS 1952/05/10 ART3 N1.
Sumário : O detentor de crédito marítimo pode fazer arrestar o navio a que respeita esse crédito se, ao tempo do decretamento dessa providência, ele já não é propriedade do responsável pela dívida, por ter sido alienado a outrem.