Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067672
Nº Convencional: JSTJ00003500
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: RECONVENÇÃO
CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO
LETRA
AVAL
Nº do Documento: SJ197903190676722
Data do Acordão: 03/19/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N285 ANO1979 PAG234
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O pedido de resolução ou mofificação de um contrato de financiamento bancario, por alteração das circunstancias, e materia de defesa, afastando assim a necessidade do uso da reconvenção.
II - E que, opondo os reus, sacador e avalista de uma letra de cambio, como opuseram, ao pedido do cumprimento do contrato de financiamento a resolução ou modificação do mesmo contrato, e, portanto, a contestação do pagamento da prestação que na acção lhes e exigido (ou duma importancia inferior a pedida), não ha duvida que os reus pretendem tão-somente exonerar-se do cumprimento da obrigação, e não exigir do autor qualquer contraprestação, ou formular contra ele qualquer outro pedido autonomo.