Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003500 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCARIO LETRA AVAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197903190676722 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N285 ANO1979 PAG234 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O pedido de resolução ou mofificação de um contrato de financiamento bancario, por alteração das circunstancias, e materia de defesa, afastando assim a necessidade do uso da reconvenção. II - E que, opondo os reus, sacador e avalista de uma letra de cambio, como opuseram, ao pedido do cumprimento do contrato de financiamento a resolução ou modificação do mesmo contrato, e, portanto, a contestação do pagamento da prestação que na acção lhes e exigido (ou duma importancia inferior a pedida), não ha duvida que os reus pretendem tão-somente exonerar-se do cumprimento da obrigação, e não exigir do autor qualquer contraprestação, ou formular contra ele qualquer outro pedido autonomo. | ||