Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070167
Nº Convencional: JSTJ00020301
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: OCUPAÇÃO DE FOGO DEVOLUTO
ANALOGIA
CUSTAS
Nº do Documento: SJ198304280701672
Data do Acordão: 04/28/1983
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A legalização das ocupações constitui uma providência extraordinária, adoptada pelos poderes públicos em certa época e visando acontecimentos anteriores a ela, assim constituindo clara excepção ao regime legal vigente. Tais ocupações constituiram uma violação do direito de propriedade constitucionalmente reconhecido, mas que houve interesse em sanar em certas condições.
II - Sendo assim, não podem os preceitos legais em que assenta a possibilidade da legalização ser ampliados por analogia.
III - Ainda que a ocupação lhe tenha sido anterior, ao pedido de legalização é aplicável a disciplina do Decreto-Lei 294/77 de 20 de Julho, entretanto entrado em vigor.
IV - Assim, não se tendo provado que a ocupação tenha sido determinada por um interesse social digno de tutela, o que não é o caso de ocupação levada a cabo para instalação da sede de um partido político, é de negar o pedido de legalização.
V - Não tendo o referido partido, nas eleições imediatamente anteriores, obtido um mínimo de cem mil votos, fica sujeito a custas.