Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A401
Nº Convencional: JSTJ00037360
Relator: GARCIA MARQUES
Descritores: NULIDADE DO CONTRATO
RESTITUIÇÃO
OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
PRINCÍPIO NOMINALISTA
JUROS
COMPENSAÇÃO
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
MORA
Nº do Documento: SJ199906150004011
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3190/98
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A restituição prescrita no artigo 289 do CC abrange tudo o que tiver sido prestado, não havendo que atender às regras do enriquecimento sem causa.
II - A restituição configura uma obrigação pecuniária não podendo, em homenagem ao princípio nominalista, ser actualizada.
III - A obrigação de restituir, fundada na nulidade do negócio, além de operar retroactivamente, também pode abranger os frutos e, portanto, os juros contados, em regra, desde a citação.
IV - À compensação não obsta a iliquidez do contracrédito e a partir do momento em que foi oposta com esse crédito a liquidar em execução de sentença, ambos os créditos se tornaram ilíquidos, pelo que não vencem juros.