Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00025991 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE JURISDIÇÃO JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL MINISTÉRIO PÚBLICO HOMICÍDIO TENTADO INTENÇÃO DE MATAR PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198803230393893 | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO JURISDIÇÃO. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Sumário : | Podendo vir a indiciar-se a intenção de matar, devem os autos continuar no juizo de instrução criminal, não obstante ser contrário a ela o parecer do médico que examinou os ferimentos do tiro. | ||