Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039389
Nº Convencional: JSTJ00025991
Relator: VILLA NOVA
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
JUIZ DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
MINISTÉRIO PÚBLICO
HOMICÍDIO TENTADO
INTENÇÃO DE MATAR
PROVA PERICIAL
Nº do Documento: SJ198803230393893
Data do Acordão: 03/23/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO JURISDIÇÃO.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Sumário : Podendo vir a indiciar-se a intenção de matar, devem os autos continuar no juizo de instrução criminal, não obstante ser contrário a ela o parecer do médico que examinou os ferimentos do tiro.