Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B1227
Nº Convencional: JSTJ00041395
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ200105170012272
Data do Acordão: 05/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1236/00
Data: 11/23/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 217 ARTIGO 442 N2.
CPC95 ARTIGO 931.
Sumário : I - "Tradição", juridicamente, significa entrega material da coisa a qual, em se tratando de casas ou prédios de habitação, se materializa, normalmente, na entrega das chaves.
II - Estando em causa uma parcela de terreno prometida vender, tal entrega há-de traduzir-se em actos ou factos que inequivocamente demonstrem que aquela foi voluntariamente posta à disposição do promitente comprador.
III - O STJ, sem que isso represente censura da decisão quanto aos factos, mas tão só atribuir a estes a adequada qualificação jurídica, pode extrair a conclusão jurídica de que, no caso, contrariamente ao afirmado pela Relação, houve tradição da parcela de terreno prometida vender.
Decisão Texto Integral: