Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083928
Nº Convencional: JSTJ00021967
Relator: GELASIO ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199401260839281
Data do Acordão: 01/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 144 N3 ARTIGO 229 ARTIGO 253 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2.
CCIV66 ARTIGO 1410 N1.
CCIV867 ARTIGO 1566.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1985/10/10 IN BMJ N350 PÁG331.
ACÓRDÃO RE DE 1983/01/20 IN BMJ N325 PÁG614.
Sumário : A notificação do despacho que ordena a citação dos Réus na acção de preferência, em harmonia com o disposto no artigo 1410 n. 1, do Código Civil de 66, é feita no mandatário judicial do autor, não carecendo de ser feita pessoalmente a este.