Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00013240 | ||
| Relator: | PINTO BASTOS | ||
| Descritores: | APREENSÃO PROCESSO PENAL PERDA A FAVOR DO ESTADO PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199112110422623 | ||
| Data do Acordão: | 12/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 84/91 | ||
| Data: | 04/24/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As importancias depositadas em processo crime não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei 12487, de 14 de Outubro de 1926, designadadmente do seu artigo 14, pelo que so revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos. II - Devem ser restituidos ao arguido os objectos apreendidos, que não tenham qualquer relação com a materia criminal apurada, e em relação aos quais exista a presunção de lhe pertencerem - artigo 374, n. 3 - c) do Codigo de Processo Penal. | ||