Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042262
Nº Convencional: JSTJ00013240
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: APREENSÃO
PROCESSO PENAL
PERDA A FAVOR DO ESTADO
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
RESTITUIÇÃO DE OBJECTOS
Nº do Documento: SJ199112110422623
Data do Acordão: 12/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recurso: 84/91
Data: 04/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As importancias depositadas em processo crime não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei 12487, de 14 de Outubro de 1926, designadadmente do seu artigo 14, pelo que so revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos.
II - Devem ser restituidos ao arguido os objectos apreendidos, que não tenham qualquer relação com a materia criminal apurada, e em relação aos quais exista a presunção de lhe pertencerem - artigo 374, n. 3 - c) do Codigo de Processo Penal.