Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070652
Nº Convencional: JSTJ00008422
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMOVEL
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: SJ19830707070652X
Data do Acordão: 07/07/1983
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N329 ANO1983 PAG540
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de acidente de viação com intervenção de dois veiculos automoveis, um conduzido pelo seu proprietario e outro conduzido por conta de outrem, sem se provar qual dos condutores foi o responsavel, não pode o comissario ser condenado com base na presunção de culpa estabelecida no n. 3 do artigo
503 do Codigo Civil.