Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008422 | ||
| Relator: | LICURGO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMOVEL RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMISSARIO PRESUNÇÃO DE CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ19830707070652X | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N329 ANO1983 PAG540 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No caso de acidente de viação com intervenção de dois veiculos automoveis, um conduzido pelo seu proprietario e outro conduzido por conta de outrem, sem se provar qual dos condutores foi o responsavel, não pode o comissario ser condenado com base na presunção de culpa estabelecida no n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil. | ||