Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A694
Nº Convencional: JSTJ00038463
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CADUCIDADE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199910120006941
Data do Acordão: 10/12/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 409/99
Data: 03/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1410 N1.
Sumário : I - A caducidade de um direito, porque facto extintivo, deve ser alegada e provada pelo réu.
II - Não basta excepcionar a categoria abstracta, havendo que alegar e provar os factos que a integram.
Decisão Texto Integral: