Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087837
Nº Convencional: JSTJ00029011
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199602290878372
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6873/93
Data: 03/08/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A averiguação, no puro plano naturalístico ou físico, sobre se os danos resultaram de acto ou omissão da pessoa contra a qual se formula pretensão indemnizatória, envolve unicamente uma questão de facto que não pode constituir objecto de recurso de revista.
II - Os recursos, por definição e como resulta do disposto no artigo 676, n. 1, do C.P.C., visam a reapreciação pelo tribunal "ad quem" das questões precedentemente resolvidas pelo "tribunal a quo" e não a pronúncia sobre questões novas, a menos que se trate de questões de conhecimento oficioso.