Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043498
Nº Convencional: JSTJ00019355
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE PARA RECORRER
Nº do Documento: SJ199306170434983
Data do Acordão: 06/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 211/92
Data: 05/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROOVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Face ao regime do Código Processo Penal de 1929, não tem legitimidade para recorrer para a Relação o assistente assim admitido muitos meses após a pronúncia, aceitando o processo no estado em que se encontrava, sem ter deduzido acusação ou feito pedido de indemnização, quando o Ministério Público aceitou o decidido, a dosimetria penal foi estatuída nos limites da moldura penal abstracta do tipo legal incriminador e a indemnização foi fixada nos termos estabelecidos pelo artigo 34 do mesmo Código.