Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00019355 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL LEGITIMIDADE PARA RECORRER | ||
| Nº do Documento: | SJ199306170434983 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 211/92 | ||
| Data: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROOVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao regime do Código Processo Penal de 1929, não tem legitimidade para recorrer para a Relação o assistente assim admitido muitos meses após a pronúncia, aceitando o processo no estado em que se encontrava, sem ter deduzido acusação ou feito pedido de indemnização, quando o Ministério Público aceitou o decidido, a dosimetria penal foi estatuída nos limites da moldura penal abstracta do tipo legal incriminador e a indemnização foi fixada nos termos estabelecidos pelo artigo 34 do mesmo Código. | ||