Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077928
Nº Convencional: JSTJ00010512
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ARRENDAMENTO
DESPEJO
DENUNCIA PARA HABITAÇÃO
REQUISITOS
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
CAUSA DE PEDIR
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199105280779281
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG540
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 845/88
Data: 11/10/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas acções de despejo para habitação do proprietario, a causa de pedir e complexa, constituida pelos requisitos do n. 1 do artigo 1098 do Codigo Civil e pela necessidade do predio para habitação propria.
II - Mesmo que se entendesse que os requisitos do n. 1 do artigo 1098 tem a dignidade de meros pressupostos processuais, o despacho saneador que em termos genericos decidiu não haver nulidade ou excepções, não forma caso julgado, porque deve entender-se que o artigo
104 do Codigo de Processo Civil constitui um afloramento de um principio geral.
III - Por isso, tem de fazer-se uma interpretação restritiva do Assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963.