Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003402 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | MORA DO DEVEDOR DEPOSITO BANCARIO CONGELAMENTO DA CONTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198007150685301 | ||
| Data do Acordão: | 07/15/1980 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG306 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo um Banco recusado o pagamento de cheques anteriormente as instruções-despacho do Secretario de Estado do Tesouro para congelamento de conta bancaria de harmonia com o disposto no Decreto-Lei n. 313/76, de 29 de Abril, constituiu-se em mora, nos termos do artigo 804, n. 1, do Codigo Civil. II - E se, pela sua actuação, nunca demonstrou a intenção de fazer cessar a sua mora, esta subsiste ate ao descongelamento da conta. | ||