Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007491 | ||
| Relator: | MOREIRA DA FONSECA | ||
| Descritores: | IMPOSSIBILIDADE DO CUMPRIMENTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJECTO PREDIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199101150792661 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24049/89 | ||
| Data: | 11/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O cumprimento da obrigação torna-se impossivel quando o objecto não coresponder ao pretendido no contrato. II - E o que acontece quando alguem celebrar um contrato- -promessa de compra e venda de um andar tipo T2, enquanto o referido predio estava a ser construido, verificando que, apos a construção do mesmo, aquele andar era, não um T2, mas um T1. | ||