Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B036
Nº Convencional: JSTJ00035486
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PREFERÊNCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
INDEMNIZAÇÃO
BENFEITORIAS ÚTEIS
Nº do Documento: SJ199805210000362
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: MAIORIA COM 2 DEC VOT
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : A ser provado que os réus, vencidos em acção de preferência, tinham de aguardar o acabamento das obras a que mandaram proceder na casa, que tinham comprado e eram obrigados a restituir ao autor reivindicante, pois não podiam habitar nela sem proceder a elas (factos que não constam nem da especificação, nem do questionário, nem da apreciação crítica da prova feita na decisão recorrida da acção de reivindicação, mas alegados na contestação) devem qualificar-se tais obras como benfeitorias necessárias passíveis de indemnização, e os autos devem baixar à Relação para ampliação da matéria de facto, anulando-se a decisão recorrida para ser decidida de novo pelos mesmos juízes se possível.