Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035486 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PREFERÊNCIA ACÇÃO DE PREFERÊNCIA BENFEITORIAS NECESSÁRIAS INDEMNIZAÇÃO BENFEITORIAS ÚTEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199805210000362 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 DEC VOT | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A ser provado que os réus, vencidos em acção de preferência, tinham de aguardar o acabamento das obras a que mandaram proceder na casa, que tinham comprado e eram obrigados a restituir ao autor reivindicante, pois não podiam habitar nela sem proceder a elas (factos que não constam nem da especificação, nem do questionário, nem da apreciação crítica da prova feita na decisão recorrida da acção de reivindicação, mas alegados na contestação) devem qualificar-se tais obras como benfeitorias necessárias passíveis de indemnização, e os autos devem baixar à Relação para ampliação da matéria de facto, anulando-se a decisão recorrida para ser decidida de novo pelos mesmos juízes se possível. | ||