Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B063
Nº Convencional: JSTJ00030928
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: RECURSO
DESERÇÃO
CHEQUE
MÚTUO
NULIDADE DO CONTRATO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199609260000632
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 50/95
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tendo o autor oferecido alegação no recurso subordinado que interpôs do acordão da Relação, é o mesmo julgado deserto, dele não se podendo conhecer.
II - Tendo a Relação concluído que vários cheques emitidos pelo Réu no montante global de 19500 contos são quirógrafos de um crédito de igual montante, proveniente de mútuo, do Autor sobre aquele, está-se perante matéria de facto que escapa ao poder de censura do Supremo.
III - Todavia, não tendo o contrato de mútuo sido formalizado por escritura pública, o mesmo está ferido de nulidade, o que implica o dever de restituição ao Autor do montante recebido pelo Réu.