Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042254
Nº Convencional: JSTJ00012929
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
Nº do Documento: SJ199111130422543
Data do Acordão: 11/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 181/91
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal e a pena, mas tendo o assistente deduzido oportunamente pedido de indemnização civel, deve ele ser notificado nos termos do artigo 12, n. 2 da Lei n. 23/91, de
4 de Julho, para, no prazo ali fixado, requerer o prosseguimento do processo para decisão daquele pedido cível.