Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066365
Nº Convencional: JSTJ00004923
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CITAÇÃO EDITAL
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197610190663652
Data do Acordão: 10/19/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N260 ANO1976 PAG110
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A citação de reus como incertos so se justifica quando o autor não tem possibilidade de os determinar e identificar.
II - Numa acção em que se pede sejam declarados abandonados a favor do Estado determinados valores, respeitantes a acções e obrigações, o autor deve indicar, na petição inicial, a identidade dos titulares ou seus sucessores, so a podendo dirigir contra incertos quando estes não forem identificaveis.