Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004923 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO EDITAL REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197610190663652 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG110 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A citação de reus como incertos so se justifica quando o autor não tem possibilidade de os determinar e identificar. II - Numa acção em que se pede sejam declarados abandonados a favor do Estado determinados valores, respeitantes a acções e obrigações, o autor deve indicar, na petição inicial, a identidade dos titulares ou seus sucessores, so a podendo dirigir contra incertos quando estes não forem identificaveis. | ||