Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002581
Nº Convencional: JSTJ00003920
Relator: FREDERICO CARVALHÃO
Descritores: TRIBUNAL COMPETENTE
TRIBUNAL COMUM
RECLAMAÇÃO DE CREDITOS
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA
Nº do Documento: SJ199006060025814
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5077/89
Data: 10/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA UNIFORME DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ESTE ACORDÃO FOI ANULADO PELO DE 20.2.91 COM O MESMO N. DE PROCESSO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Os tribunais do trabalho são incompetentes para reconhecer os creditos sobre a Companhia Portuguesa de Transportes Maritimos, E P, sendo para tal competente os tribunais civeis, de competencia generica, aos quais se reporta a expressão "tribunais comuns", do artigo 8, n. 1 do Decreto-Lei 138/85, de 3 de Maio.