Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067374
Nº Convencional: JSTJ00003518
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: DESPEJO
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
ARRENDAMENTO
RENDA
MORA DO DEVEDOR
REDUÇÃO
DEFESA DA POSSE
RESCISÃO DE CONTRATO
ONUS DA PROVA
CREDENCIAL
Nº do Documento: SJ197901040673741
Data do Acordão: 01/04/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG250
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A substituição - de facto ou legalizada - da gerencia de empresa ocupada pelos respectivos trabalhadores não afecta a subsistencia das obrigações de locataria, pelo que a mora no pagamento da renda so sera relevante em caso de impossibilidade absoluta.
II - A sociedade ocupada e licito praticar actos destinados a garantir o uso e fruição do local arrendado, tais como, defesa da posse, rescisão do contrato ou redução da renda.
III - A averiguação da passagem de credencial aos trabalhadores não compete ao Tribunal mas, como materia de defesa, aquele que a invoca.