Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A831
Nº Convencional: JSTJ00036662
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: FIANÇA
GARANTIA BANCÁRIA
CHAMAMENTO À DEMANDA
GARANTIA AUTÓNOMA
Nº do Documento: SJ199801270008311
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 469/97
Data: 06/12/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Garantia bancária autónoma é aquela pela qual um Banco se obriga a pagar ao beneficiário certa quantia em dinheiro, no caso de alegada inexecução ou má execução de determinado contrato-base, sem poder invocar em seu benefício quaisquer meios de defesa relacionados com esse mesmo contrato-base. Como garantia autónoma não tem natureza acessória relativamente à obrigação garantida.
II - Fiança é o contrato pelo qual o fiador garante a satisfação de um direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, sendo, porém, a sua obrigação acessória da que recai sobre o devedor principal.
III - Sendo sustentado pelo Banco que prestou fianças - o que lhe permite requerer, como fez, o chamamento à demanda dos afiançados, e não sendo possível ainda determinar se se trata antes de garantia bancária autónoma - que não tem natureza acessória relativamente à obrigação garantida - que é a tese defendida pela autora -, não há motivo legal para não admitir o requerido chamamento, sendo que este poderá mesmo contribuir para clarificar a questão.