Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01S3176
Nº Convencional: JSTJ00042517
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ200201300031764
Apenso: 2
Data do Acordão: 01/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1117/00
Data: 02/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 276/93 DE 1993/08/10 ARTIGO 3 N2 ARTIGO 4 N2 ARTIGO 1 N2 F.
CCIV66 ARTIGO 805 N1 N3.
LCCT89 ARTIGO 13 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1994/12/14 IN BMJ N442 PAG60.
ACSTJ DE 1993/04/22 IN BMJ N426 PAG461.
Sumário : I - O facto de o vigilante privado ter de, por vezes, empregar a força física no exercício das suas funções não leva a que as suas funções correspondam às que se integram no âmbito das próprias e exclusivas das forças e serviços de segurança pública.
II - Os juros sobre a indemnização de antiguidade contam-se a partir da citação para a acção.
Decisão Texto Integral: