Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000787
Nº Convencional: JSTJ00002208
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
FOLHA DE FERIAS
OMISSÃO
NULIDADE DO CONTRATO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ198412200007874
Data do Acordão: 12/20/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho tem a natureza de contrato a favor de terceiro.
II - O facto de o trabalhador não constar das folhas de ferias enviadas a seguradora integra anulabilidade e não nulidade da apolice.
III - Se a seguradora não arguir a anulabilidade não fica liberta do ressarcimento dos danos causados pelo acidente, embora lhe assista o direito de, pelas vias competentes, se compensar dos riscos que suportou e que desconhecia.