Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002208 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO FOLHA DE FERIAS OMISSÃO NULIDADE DO CONTRATO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198412200007874 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N342 ANO1985 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB / CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O contrato de seguro de responsabilidade civil por acidente de trabalho tem a natureza de contrato a favor de terceiro. II - O facto de o trabalhador não constar das folhas de ferias enviadas a seguradora integra anulabilidade e não nulidade da apolice. III - Se a seguradora não arguir a anulabilidade não fica liberta do ressarcimento dos danos causados pelo acidente, embora lhe assista o direito de, pelas vias competentes, se compensar dos riscos que suportou e que desconhecia. | ||