Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081142
Nº Convencional: JSTJ00015698
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DOCUMENTO ESCRITO
APRESENTAÇÃO
DESENTRANHAMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
PRAZO
ALEGAÇÕES
RELAÇÃO
DESPACHO SANEADOR
ESPECIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205260811421
Data do Acordão: 05/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2196/90
Data: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E questão de facto a 2 Instancia revogar o despacho saneador e ordenar a especificação e o questionario.
II - Excepcionalmente, a censura do assim decidido pode representar questão de direito.
III - O Supremo Tribunal de Justiça so conhece de questões de direito.
IV - Se o Tribunal da Relação revogar o despacho saneador- -sentença e ordenar que o processo prossiga com elaboração de especificação e questionario, não ha que ordenar o desentranhamento de documentos juntos com alegações de recurso, ja que os mesmos podem ser apresentados ate ao encerramento da discussão em 1 Instancia.