Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005341 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | DEPOIMENTO DE PARTE FACTOS TORPES | ||
| Nº do Documento: | SJ197311230648292 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N231 ANO1973 PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ha que atender não so a sua natureza, como tambem as circunstancias em que se produziram, para determinar se os factos revestem o caracter de torpes, sinonimo de repugnantes, ignobeis ou infames. II - A interpretação do artigo 554, n. 2, do Codigo de Processo Civil não pode ir ao ponto de se proibir o depoimento pessoal sobre factos que, embora podendo envergonhar o depoente, não são considerados como infamantes ou humilhantes pela generalidade das pessoas. | ||