Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082099
Nº Convencional: JSTJ00015501
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: RECURSO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTANCIA
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUINEO
Nº do Documento: SJ199202200820992
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4250
Data: 02/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E meramente devolutivo o efeito do agravo interposto na segunda instancia que, processado e julgado em separado na Relação, não suba ao Supremo nos proprios da acção.
II - Devem ser admitidos, a despeito da deficiente expressão do requerimento, os pedidos de exames hematologicos do investigante, da mãe deste e do pretenso pai, solicitados Ministerio Publico para se apurar o grau de probabilidade da paternidade do investigado com vista a responder a a certos quesitos.