Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001998 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL DECISãO ABSOLUTORIA RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199007040409733 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 80189 | ||
| Data: | 01/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo correccional, nos termos do artigo 646 n. 6 do Codigo de Processo Penal de 1929 na redacção dada pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, so e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça da decisão que não tenha sido condenatoria e que não tenha posto termo ao processo. II - A decisão condenatoria que pos termo ao processo e ja transitada em julgado so pode ser atacada atraves de recurso de revisão (artigo 673 do Codigo de Processo Penal). | ||