Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042031
Nº Convencional: JSTJ00013216
Relator: VAZ DE SEQUEIRA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
CONTRADIÇÃO INSANAVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
ERRO NOTORIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
NULIDADE DE ACORDÃO
RENOVAÇÃO DA PROVA
HOMICIDIO
MEDIDA DA PENA
IN DUBIO PRO REO
Nº do Documento: SJ199112190420313
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os vicios apontados no n. 2 do artigo 410 do Codigo de Processo Penal, como fundamentos do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, tem de resultar do proprio texto da decisão recorrida, por si, ou conjugada com as regras da experiencia comum.
II - Perante o Supremo Tribunal de Justiça funcionando como tribunal de recurso não ha lugar, em caso algum, a renovação da prova, dado o elevado grau de garantia de veracidade que da a prova apurada pelos tribunais colectivos ou pelo juri.
III - A falta do requisito da alinea d) do n. 1 do artigo
374 não torna a sentença nula, pois ela so e nula quando não tiver as menções referidas nos ns. 2 e 3 alinea b) do mesmo artigo, conforme preceitua o n. 1 do artigo 379, ambos do Codigo de Processo Penal.
IV - Mostrando-se provado que: a) a arguida fez tres disparos, procurando, conscientemente, alvejar zonas vitais do corpo da vitima, com o fim de a matar; b) os motivos, não concretamente apurados, se relacionavam com o futuro casamento da vitima, facto que desagradava a arguida; c) não se encontrava mais ninguem na residencia da vitima; d) o dolo e intenso, elevadissimo o grau de culpa e sibilino o modo de execução; e) a arguida tem bom comportamento e se entregou as autoridades;
E de considerar justa e equilibrada a pena de doze anos de prisão aplicada a arguida pela pratica do crime de homicidio do artigo 131 do Codigo Penal.