Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061687
Nº Convencional: JSTJ00007047
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
REVERSÃO
CONCEITO
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ196705050616872
Data do Acordão: 05/05/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N167 ANO1967 PAG432
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: LIMA TORRES ROA ANO11 PAG250.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A reversão não constitui condição resolutiva tacita, nem poder legal de compra dado aos expropriados; trata-se, antes, de cominação imposta por lei para garantir o particular do arbitrio da administração.
II - E devida indemnização quando a reversão se torne impossivel por terem sido alienados os terrenos expropriados.