Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007047 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MELO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA REVERSÃO CONCEITO CONDIÇÃO RESOLUTIVA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ196705050616872 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N167 ANO1967 PAG432 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | LIMA TORRES ROA ANO11 PAG250. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A reversão não constitui condição resolutiva tacita, nem poder legal de compra dado aos expropriados; trata-se, antes, de cominação imposta por lei para garantir o particular do arbitrio da administração. II - E devida indemnização quando a reversão se torne impossivel por terem sido alienados os terrenos expropriados. | ||