Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007863 | ||
| Relator: | LOPES DE MELO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PENAL LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200415903 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O reu condenado pelo crime de ofensas corporais não pode recorrer da sentença na parte respeitante a absolvição da co-re por, na qualidade de ofendido não assistente, não ter para tal legitimidade e ainda por aplicação do disposto no n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro. | ||