Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041590
Nº Convencional: JSTJ00007863
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
RECURSO PARA O STJ EM PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PENAL
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199102200415903
Data do Acordão: 02/20/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O reu condenado pelo crime de ofensas corporais não pode recorrer da sentença na parte respeitante a absolvição da co-re por, na qualidade de ofendido não assistente, não ter para tal legitimidade e ainda por aplicação do disposto no n. 6 do artigo 646 do Codigo de Processo Penal de 1929, na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro.