Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084177
Nº Convencional: JSTJ00020825
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: RÉU
PREPARO INICIAL
MULTA
CUSTAS
TAXA DE JUSTIÇA
INEFICÁCIA
OPOSIÇÃO
DESENTRANHAMENTO
Nº do Documento: SJ199309290841772
Data do Acordão: 09/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6465
Data: 12/02/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Não tendo o Réu efectuado o preparo inicial a que faltou acrescido da taxa de justiça de igual montante (multa), verifica-se a ineficácia da oposição deduzida que é desentranhada dos autos.