Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00007675 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | FACTO NOTORIO DIVISÃO DE QUOTA CESSÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199101310796522 | ||
| Data do Acordão: | 01/31/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 23027/89 | ||
| Data: | 03/01/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. | ||
| Sumário : | I - Notorio e apenas aquele facto sabido pela grande maioria das pessoas mediamente cultas de um grupo socio-politico organizado (Nação) artigo 514 do Codigo de Processo Civil. II - A divisão de quotas e a sua cessão são fenomenos intrasocietarios que não tem, enquanto tal, projecção exterior. | ||