Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079652
Nº Convencional: JSTJ00007675
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: FACTO NOTORIO
DIVISÃO DE QUOTA
CESSÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ199101310796522
Data do Acordão: 01/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23027/89
Data: 03/01/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Sumário : I - Notorio e apenas aquele facto sabido pela grande maioria das pessoas mediamente cultas de um grupo socio-politico organizado (Nação) artigo 514 do Codigo de Processo Civil.
II - A divisão de quotas e a sua cessão são fenomenos intrasocietarios que não tem, enquanto tal, projecção exterior.