Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040471
Nº Convencional: JSTJ00003000
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO DA PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: SJ199007040404713
Data do Acordão: 07/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N399 ANO1990 PAG197
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 24835/88
Data: 01/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos termos do paragrafo 1 do artigo 273 do Codigo de Processo Penal de 1929, apos a formulação da culpa, a prisão preventiva não pode ultrapassar 3 anos.
II - A formulação da culpa so se verifica com o transito em julgado do despacho de pronuncia.
III - Tendo o despacho de pronuncia transitado em julgado em 4 de Maio de 1988, não ha lugar a libertação imediata do reu.