Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015286 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE PRAZO DE CADUCIDADE MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO QUESTÃO NOVA RECURSO DE REVISTA AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE CADUCIDADE DA ACÇÃO PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199203110818741 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25826/90 | ||
| Data: | 06/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO117 PAG55. A VARELA MANUAL DE PROC CIV PAG635. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Fundamentam a paternidade as relações sexuais durante o periodo legal da concepção e a fidelidade (exclusividade dessas relações). II - Saber se as respostas aos quesitos são deficientes, obscuras, ou contraditorias e materia de facto excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça. III - Igualmente não compete ao Supremo alterar as repostas aos quesitos. IV - A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a indicação dos meios concretos de prova. V - O recurso de revista visa modificar decisões, não criar decisões sobre materia nova. VI - As acções de averiguação oficiosa de paternidade não podem ser instauradas se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento (artigo 1866 alinea b do Codigo Civil). VII - As restantes podem ser propostas durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade ou emancipação. VIII - Compete a Relação alterar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do Codigo de Processo Civil. IX - O Supremo Tribunal de Justiça apenas podera exercer censura sobre os poderes que, no ambito deste normativo, a segunda instancia tenha utilizado. | ||