Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081874
Nº Convencional: JSTJ00015286
Relator: CURA MARIANO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PRAZO DE CADUCIDADE
MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
RECURSO DE REVISTA
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PERIODO LEGAL DA CONCEPÇÃO
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199203110818741
Data do Acordão: 03/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25826/90
Data: 06/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO117 PAG55.
A VARELA MANUAL DE PROC CIV PAG635.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Fundamentam a paternidade as relações sexuais durante o periodo legal da concepção e a fidelidade (exclusividade dessas relações).
II - Saber se as respostas aos quesitos são deficientes, obscuras, ou contraditorias e materia de facto excluida da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.
III - Igualmente não compete ao Supremo alterar as repostas aos quesitos.
IV - A fundamentação das respostas aos quesitos basta-se com a indicação dos meios concretos de prova.
V - O recurso de revista visa modificar decisões, não criar decisões sobre materia nova.
VI - As acções de averiguação oficiosa de paternidade não podem ser instauradas se tiverem decorrido dois anos sobre a data do nascimento (artigo 1866 alinea b do Codigo Civil).
VII - As restantes podem ser propostas durante a menoridade do investigante ou nos dois primeiros anos posteriores a sua maioridade ou emancipação.
VIII - Compete a Relação alterar as respostas aos quesitos, nos termos do artigo 712 do Codigo de Processo Civil.
IX - O Supremo Tribunal de Justiça apenas podera exercer censura sobre os poderes que, no ambito deste normativo, a segunda instancia tenha utilizado.