Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S116
Nº Convencional: JSTJ00031815
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
Nº do Documento: SJ199704230001164
Data do Acordão: 04/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 96/95
Data: 02/06/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 712 N2 ARTIGO 721 N2 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N3.
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes conferidos pelo n. 2 do artigo 712 do CPC.
Decisão Texto Integral: