Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083659
Nº Convencional: JSTJ00018941
Relator: SILVA CANCELA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CONCEITO JURÍDICO
AMPLIAÇÃO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
RÉPLICA
Nº do Documento: SJ199305130836592
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLII PAG375. A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL DE PROC CIV PAG245.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir é o facto jurídico concreto de que emerge o direito que o autor se propõe fazer declarar, ou seja, o facto real que concretamente se alega para justificar o pedido.
II - Se o autor não mencionar o facto concreto que serve de fundamento à acção, a petição é inepta.
III - Amplia-se a causa de pedir quando no fundamento concreto da pretensão do autor se acrescenta um outro fundamento concreto.
IV - Se na petição inicial não se indicaram os factos concretos que servem de fundamento ao pedido, não há que falar em ampliação da causa de pedir na réplica.
V - A ampliação não se destina a sanar a ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade de causa de pedir.