Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018941 | ||
| Relator: | SILVA CANCELA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONCEITO JURÍDICO AMPLIAÇÃO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199305130836592 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS COMENTÁRIO AO CPC VOLII PAG375. A VARELA M BEZERRA S NORA MANUAL DE PROC CIV PAG245. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir é o facto jurídico concreto de que emerge o direito que o autor se propõe fazer declarar, ou seja, o facto real que concretamente se alega para justificar o pedido. II - Se o autor não mencionar o facto concreto que serve de fundamento à acção, a petição é inepta. III - Amplia-se a causa de pedir quando no fundamento concreto da pretensão do autor se acrescenta um outro fundamento concreto. IV - Se na petição inicial não se indicaram os factos concretos que servem de fundamento ao pedido, não há que falar em ampliação da causa de pedir na réplica. V - A ampliação não se destina a sanar a ineptidão da petição inicial por falta ou ininteligibilidade de causa de pedir. | ||