Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067271
Nº Convencional: JSTJ00023650
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: AVARIA MARÍTIMA
NAVEGAÇÃO MARÍTIMA
Nº do Documento: SJ197810030672712
Data do Acordão: 10/03/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São três os elementos que definem a "avaria grossa" ou "comum": a) um perigo actual grave (real ou provável), comum ao navio e à carga; b) um sacrifício voluntário, para lhe escapar; c) efeito útil deste.
II - "Navegar à carga" é manobra ordinária, estando o mar tempestuoso.
III - Uma manobra tecnicamente apropriada a evitar o naufrágio não constitui "sacrifício voluntário".