Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023650 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | AVARIA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ197810030672712 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - São três os elementos que definem a "avaria grossa" ou "comum": a) um perigo actual grave (real ou provável), comum ao navio e à carga; b) um sacrifício voluntário, para lhe escapar; c) efeito útil deste. II - "Navegar à carga" é manobra ordinária, estando o mar tempestuoso. III - Uma manobra tecnicamente apropriada a evitar o naufrágio não constitui "sacrifício voluntário". | ||