Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042192
Nº Convencional: JSTJ00013092
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ALTERAÇÃO
TRIBUNAL COLECTIVO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199111270421923
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 519/90
Data: 04/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 433 do Código de Processo Penal, é intocável a matéria de facto dada como provada pelo colectivo, caso não exista qualquer vício que afaste a decisão, designadamente qualquer dos previstos no artigo 410 n. 2 daquele Código.
II - Não é viável a atenuação especial da pena, caso se não mostre diminuida, por forma acentuada, a ilicitude dos factos ou a culpa do agente, como exige o artigo 73 do Código Penal.