Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
820/05.0TBMCN.P1.S1
Nº Convencional: 1ª SECÇÃO
Relator: URBANO DIAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CRUZAMENTO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 12/03/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: CONCEDIDA EM PARTE
Sumário :
I - Quem se aproxima de um cruzamento deve ceder a passagem a quem se apresenta pela direita, abrandando a sua marcha, se necessário, para permitir a passagem de outro veículo – arts. 29.º, n.º 1, e 30.º, n.º 1, do CEst.
II - Apresentando-se o réu pela direita era ele que tinha a prioridade; simplesmente, para que tivesse tal direito, necessário seria que, previamente, tivesse tomado as devidas precauções – n.º 2 do citado art. 29.º.
III - O direito de prioridade só se torna absoluto desde que se verifiquem os seus pressupostos: apresentação pela direita com as indispensáveis cautelas.
Decisão Texto Integral: