Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 1ª SECÇÃO | ||
| Relator: | URBANO DIAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CRUZAMENTO PRIORIDADE DE PASSAGEM | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 12/03/2009 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | CONCEDIDA EM PARTE | ||
| Sumário : | I - Quem se aproxima de um cruzamento deve ceder a passagem a quem se apresenta pela direita, abrandando a sua marcha, se necessário, para permitir a passagem de outro veículo – arts. 29.º, n.º 1, e 30.º, n.º 1, do CEst. II - Apresentando-se o réu pela direita era ele que tinha a prioridade; simplesmente, para que tivesse tal direito, necessário seria que, previamente, tivesse tomado as devidas precauções – n.º 2 do citado art. 29.º. III - O direito de prioridade só se torna absoluto desde que se verifiquem os seus pressupostos: apresentação pela direita com as indispensáveis cautelas. | ||
| Decisão Texto Integral: |