Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034984 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO FUNÇÃO JUDICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199812030006441 | ||
| Data do Acordão: | 12/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1047/97 | ||
| Data: | 11/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admissível acção de indemnização contra o Estado por negligência grosseira no exercício da função judicial. II - Não deve ser indeferida liminarmente a pretenção que tem sido defendida nos tribunais ou na doutrina. III - Deve ser indeferida liminarmente a pretensão de quando resulte da petição que não resultaram danos para o autor da negligência grosseira do tribunal. | ||