Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A644
Nº Convencional: JSTJ00034984
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
FUNÇÃO JUDICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199812030006441
Data do Acordão: 12/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1047/97
Data: 11/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível acção de indemnização contra o Estado por negligência grosseira no exercício da função judicial.
II - Não deve ser indeferida liminarmente a pretenção que tem sido defendida nos tribunais ou na doutrina.
III - Deve ser indeferida liminarmente a pretensão de quando resulte da petição que não resultaram danos para o autor da negligência grosseira do tribunal.