Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085962
Nº Convencional: JSTJ00026976
Relator: SA COUTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: SJ199503020859622
Data do Acordão: 03/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 446/93
Data: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Quando não seja possível averiguar o valor exacto dos danos futuros previsíveis, o Tribunal julgará segundo a equidade, podendo, no entanto, para a fixação do cômputo da indemnização, servir-se de elementos auxiliares, como as regras da lei laboral relativas ao cálculo das pensões.