Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014206 | ||
| Relator: | FERNANDO SEQUEIRA | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO FRIEZA DE ANIMO MEIO INSIDIOSO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120423533 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 625/91 | ||
| Data: | 07/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Comete o crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelo artigo 132, n. 1 e n. 2, alineas f) e g), do Codigo Penal, o agente que, apos ameças e tentativa de agressão a vitima, regressa ao mesmo local munido de uma arma de caça e, a cerca de 3 ou 4 metros desta, a aponta em direcção a sua cabeça, disparando; esse seu comportamento, revelando frieza de animo e constituindo um meio insidioso da pratica do crime, e revelador de especial censurabilidade ou perversidade. | ||