Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042353
Nº Convencional: JSTJ00014206
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ANIMO
MEIO INSIDIOSO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ199202120423533
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 625/91
Data: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Comete o crime de homicidio qualificado, previsto e punido pelo artigo 132, n. 1 e n. 2, alineas f) e g), do Codigo Penal, o agente que, apos ameças e tentativa de agressão a vitima, regressa ao mesmo local munido de uma arma de caça e, a cerca de 3 ou 4 metros desta, a aponta em direcção a sua cabeça, disparando; esse seu comportamento, revelando frieza de animo e constituindo um meio insidioso da pratica do crime, e revelador de especial censurabilidade ou perversidade.