Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066519
Nº Convencional: JSTJ00023964
Relator: COSTA SOARES
Descritores: EMPREITADA
DEFEITO DA OBRA
CLÁUSULA CONTRATUAL
CADUCIDADE
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ197706080665192
Data do Acordão: 06/08/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade estabelecido no artigo 1224, n. 1, do Código Civil, apenas se aplica a débitos provenientes de defeitos da obra e não aos originados no incumprimento de obrigações contratuais derivadas da empreitada, em relação às quais apenas há que observar as regras gerais de prescrição.