Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081811
Nº Convencional: JSTJ00013313
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
PROCESSO PENAL
CULPOSO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199201210818111
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG453
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4079/80
Data: 12/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A condenação de réu em processo crime, como culpado exclusivo de acidente de viação, condenação que envolve também a indemnização, constitui caso julgado material em relação ao processo cível, pelo que nesta não pode conhecer-se de indemnização, ainda que seja para promover o seu agravamento.